Centro de Produções Técnicas


Novos critérios para o registro de agrotóxicos

Os estudos elaborados pelas empresas para o registro dos agrotóxicos terão que seguir metodologias semelhantes às adotadas internacionalmente

aplica%C3%A7%C3%A3o de agrotoxico 250x190 Novos critérios para o registro de agrotóxicos

Com o regulamento, espera-se obter maior segurança na condução das análises de resíduos de agrotóxicos em alimentos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, nesta segunda-feira (23/1), no Diário Oficial da União, uma norma que fixa as condições técnicas a serem observadas pelas empresas na condução dos estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos.

Os estudos elaborados pelas empresas para o registro dos agrotóxicos terão que seguir metodologias semelhantes às adotadas internacionalmente, como critérios para a preservação de amostras, apresentação de estudos de estabilidade de agrotóxico na cultura e curva de dissipação.

Com o regulamento, espera-se obter maior segurança na condução das análises de resíduos de agrotóxicos em alimentos. Agenor Álvares, diretor da Anvisa, afirma que os estudos de resíduos elaborados em condições insatisfatórias ou inadequadas aumentam o custo e o tempo de análise dos produtos.

Os estudos de resíduos de agrotóxicos em alimentos passam agora a seguir as recomendações metodológicas do Codex Alimentarius, programa da Organização das Nações Unidas para a Agricultura e Alimentação (FAO) e da Organização Mundial de Saúde (OMS). O registro dos agrotóxicos é feito pelo Ministério da Agricultura, que analisa a eficácia agronômica dos produtos. No entanto, a autorização da Anvisa e do Ibama é obrigatória para que o agrotóxico seja registrado.

Por: Virgínia Maria de Araújo


Deixe Um Comentário